LEI nº 7.245, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

7245

Ano

2025

Data

29/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei nº 5.953/2020, Dispõe sobre a proibição da VENDA, queima, soltura, manuseio, transporte e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos acima de 70 decibéis, tecnicamente classificados como fogos de tiro, no município de Muriaé e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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