LEI nº 7.245, de 29 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI
Número
7245
Ano
2025
Data
29/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/04/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei nº 5.953/2020, Dispõe sobre a proibição da VENDA, queima, soltura, manuseio, transporte e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos acima de 70 decibéis, tecnicamente classificados como fogos de tiro, no município de Muriaé e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI nº 5.953, de 12 de fevereiro de 2020
Anexos Norma Jurídica