Ordem do Dia/Expediente: 3 - PROJETO DE LEI nº 68 de 2025 em 5ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (5ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI nº 68 de 2025

Acrescenta parágrafo 3º e inciso I ao Artigo 30 da Lei 5.934/2019, que dispõe que nos estabelecimentos públicos e privados, incluindo shopping centers e demais locais que disponham de vagas de estacionamento, deverá ser obrigatória a afixação do símbolo internacional do autismo nas placas de sinalização das vagas destinadas a pessoas com deficiência, de forma a indicar que essas vagas também se destinam às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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