LEI nº 7.308, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

7308

Ano

2025

Data

25/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/06/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas organizadoras de eventos esportivos realizados em vias públicas no Município de Muriaé promoverem ações de divulgação, conscientização ambiental e de disponibilização de locais adequados para descarte de copos/garrafas de água, demais descartáveis e dá outras providências

Indexação

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