LEI nº 5.746, de 24 de outubro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

5746

Ano

2018

Data

24/10/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/10/2018

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

Indexação

LEI Nº 5.746/ 2018
Alterae inclui dispositivos na Lei nº 4.389, de 23 de outubro de 2012.
O Prefeito de Muriaé:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 40, da Lei nº 4.389 de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4º e 5º:
“Art.40............................................................................................................................................................
§ 4º Mediante requerimento do interessado, no caso de eventos de interesse público que não visema obtenção de lucro, o DEMSUR –Departamento Municipal de Saneamento Urbano, por despacho fundamentado, poderá dispensar o pagamento do preço pela utilização do espaço público.
§ 5º Ficam isentas do pagamento do preço público previsto no parágrafo 3º deste dispositivo:
a) as entidades religiosas; e
b) as entidades filantrópicas e beneficentes, sem fins econômicos;
”Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 24 de Outubrode 2018.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

Observação

Assuntos


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