PROJETO DE LEI nº 43 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI
Ano
2021
Número
43
Data de Apresentação
23/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ROTARY CLUB" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
“Institui o Dia Municipal do Rotary Club e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
– Fica instituído no âmbito do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, o
“Dia Municipal do Rotary Internacional”, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 (vinte e três)
de fevereiro.
Art. 2o
– São objetivos do dia Municipal do Rotary International:
I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary
International, por meio de eventos em parceria com universidades, iniciativa privada e
entidades governamentais;
II- fomentar a educação social e cívica para a sociedade muriaeense;
III- esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social;
IV- conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
V- criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade
pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos de Muriaé;
VI- promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir
os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotarianos;
VII- divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary, Rotaract e Interact.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Muriaé concederá aos presidentes dos Clubes
rotários no município uma Moção de Aplausos pelos feitos e ações desempenhadas em
Muriaé.
Art. 4º - Durante o Dia Municipal do Rotary International, as entidades prestadoras de
serviços, as associações de classe, os conselhos de classe e as empresas que atuam no
Município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos
comemorativos ao Dia Municipal do Rotary International, como também realizar campanhas,
projetos e ações sociais em benefício do cidadão muriaeense.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
– Fica instituído no âmbito do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, o
“Dia Municipal do Rotary Internacional”, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 (vinte e três)
de fevereiro.
Art. 2o
– São objetivos do dia Municipal do Rotary International:
I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary
International, por meio de eventos em parceria com universidades, iniciativa privada e
entidades governamentais;
II- fomentar a educação social e cívica para a sociedade muriaeense;
III- esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social;
IV- conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
V- criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade
pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos de Muriaé;
VI- promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir
os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotarianos;
VII- divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary, Rotaract e Interact.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Muriaé concederá aos presidentes dos Clubes
rotários no município uma Moção de Aplausos pelos feitos e ações desempenhadas em
Muriaé.
Art. 4º - Durante o Dia Municipal do Rotary International, as entidades prestadoras de
serviços, as associações de classe, os conselhos de classe e as empresas que atuam no
Município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos
comemorativos ao Dia Municipal do Rotary International, como também realizar campanhas,
projetos e ações sociais em benefício do cidadão muriaeense.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Norma Jurídica Relacionada