Ordem do Dia/Expediente: 6 - PROJETO DE LEI nº 295 de 2025 em 24ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (24ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
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PROJETO DE LEI nº 295 de 2025
Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no Município de Muriaé, a atividades escolares, danças, manifestações culturais, exposição de arte e eventos, de qualquer natureza, que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação