Ordem do Dia/Expediente: 5 - PROJETO DE LEI nº 218 de 2025 em 23ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (23ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI nº 218 de 2025

Fica instituído aos hipermercados e supermercados a adaptarem 5% (cinco por cento) de seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação