Ocorrências da Sessão (10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

Colocada em Plenário a votação da Ata da Reunião Anterior (9ª Reunião Ordinária) a mesma foi aprovada, com a emenda do Vereador Antônio Afonso Soares de Tomaz, que constou o seguinte: "O Vereador Afonso suscitou Questão de Ordem, tendo em vista o deferimento do pedido de fala ao Sr. Delson Lúcio de Amaro Andrade, ex- vereador desta Casa, questionando a aplicação do disposto no Art. 131, inciso I do Regimento Interno, ou seja, qual instituição o mesmo representa e qual motivo da inscrição; em resposta o Diretor Jurídico disse que o Art 131 realmente trata disso, porém como na reunião passada o Sr. Vereador Afonso ao fazer o uso da tribuna citou nominalmente o Sr. Delson, em um ato em que ele estava exercendo uma função parlamentar, foi concedido ao mesmo o uso da tribuna nesta oportunidade."  

Dando início ao 2º Expediente, foi concedida palavra à 1ª Secretária, Vereadora Munique que fez a leitura da Representação nº 13/2026, pedido de Cassação proposto por Delson Lúcio Amaro de Andrade, em face de Antônio Afonso Soares Tomaz, bem como da Ata e do Parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, pelo arquivamento da denúncia, por ausência de justa causa e de elementos mínimos aptos a justificar a instauração de procedimento disciplinar. O representado, suscitou questão de ordem solicitando a Presidente que o Diretor Juridico, fizesse a leitura de sua manifestação, o que foi acatado; na manifestação o mesmo solicita que a Representação seja arquivada, sem apreciação do Plenário, tendo em vista o Parecer da Comissão de Etica e Decoro Parlamentar. A Presidente decidiu pela submissão do Parecer ao Plenário, aplicando o Decreto Lei  201/67, com base no art. 47, do Código de Etica e Decoro Parlamentar. Ato contínuo passou-se a votação do Parecer da Representação nº 13/2026, que foi rejeitado por 8 votos (Adilson, Cássia, Cleissinho, Ivonete, Kerlin, Leo, Munique e Wilson Reis) a 7 (Carlos Macuco, Christian, Devail, Gerson, Elvandro, Mário e Reginaldo), sendo assim, instauração o Processo Disciplinar, nos termos do Decreto Lei 201/67. Diante disso foi realizado o sorteio da Comissão Processante, sendo sorteados os titulares, vereadores Cleisson Evangelista de Souza, Leonardo Pereira e Silva e Rangel Martino de Oliveira Paiva, e suplentes os vereadores Gerson Ferreira Varella Neto e Christian Tanus Bahia. O vereador Gerson pontuou que não há suplente no Decreto Lei 201/67, em resposta o Diretor Jurídico confirmou, porém, disse, que há previsão no Regimento Interno.

Após, foi realizada a leitura das Atas de Reuniões, bem como do Parecer da Comissão Processante referente à Representação nº 10/2026, denúncia para cassação do Vereador Devail Gomes Corrêa, por quebra de decoro parlamentar, sendo o respectivo parecer pelo arquivamento da presente Representação, ante a ausência de elementos probatórios suficientes a demonstrar, de forma segura e enequívoca, a prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar pelo Vereador. Ato contínuo o Diretor Jurídico explicou sobre o trâmite da respectiva Representação, com os dispositivos pertinentes, deixando claro que, neste momento, para o prosseguimento, a Presidente não participa da votação. Em seguida colocou em votação o Parecer da Comissão Processante, que foi rejeitado por 07 votos (Adilson, Cassia, Cleissinho, Kerlim, Leo, Munique e Wilson Reis) à 07 (Afonso, Carlos Macuco, Christian, Gerson, Elvandro, Mario Brambila e reginaldo Roriz), pois não se atingiu na votação o quórum necessário da maioria dos presentes para o arquivamento, como previsto em Lei; prosseguindo então a Representação.