LEI nº 7.489, de 06 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI
Número
7489
Ano
2025
Data
06/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/11/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
"Institui, no âmbito do Município de Muriaé a obrigatoriedade de checagem periódica de antecedentes criminais de colaboradores que atuem em instituições públicas e privadas que prestem serviços ou mantenham contato direto com crianças e adolescentes, e dá outras providências".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica