LEI nº 7.489, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

7489

Ano

2025

Data

06/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/11/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Institui, no âmbito do Município de Muriaé a obrigatoriedade de checagem periódica de antecedentes criminais de colaboradores que atuem em instituições públicas e privadas que prestem serviços ou mantenham contato direto com crianças e adolescentes, e dá outras providências".

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