LEI nº 7.466, de 14 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI
Número
7466
Ano
2025
Data
14/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/10/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a proibição de comercialização e instalação de escapes automotivos irregulares e/ou adulterados nacionais e importados destinados ao mercado de reposição, com ruídos acima do permitido por Lei ou Regulamento e sobre a proibição de seu uso no território do município de Muriaé
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
LEI nº 7.554, de 13 de fevereiro de 2026
Anexos Norma Jurídica