LEI nº 7.361, de 22 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI
Número
7361
Ano
2025
Data
22/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/08/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Fica instituído aos hipermercados e supermercados a adaptarem 5% (cinco por cento) de seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica