LEI nº 7.222, de 19 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI
Número
7222
Ano
2025
Data
19/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/03/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Acrescenta parágrafo 3º e inciso I ao Artigo 30 da Lei 5.934/2019, que dispõe que nos estabelecimentos públicos e privados, incluindo shopping centers e demais locais que disponham de vagas de estacionamento, deverá ser obrigatória a afixação do símbolo internacional do autismo nas placas de sinalização das vagas destinadas a pessoas com deficiência, de forma a indicar que essas vagas também se destinam às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI nº 5.934, de 06 de dezembro de 2019
Anexos Norma Jurídica