LEI nº 7.222, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

7222

Ano

2025

Data

19/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/03/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta parágrafo 3º e inciso I ao Artigo 30 da Lei 5.934/2019, que dispõe que nos estabelecimentos públicos e privados, incluindo shopping centers e demais locais que disponham de vagas de estacionamento, deverá ser obrigatória a afixação do símbolo internacional do autismo nas placas de sinalização das vagas destinadas a pessoas com deficiência, de forma a indicar que essas vagas também se destinam às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Indexação

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