LEI nº 6.858, de 24 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI
Número
6858
Ano
2023
Data
24/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município - AMM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Inclui os Artigos 47-A, 47-B, 47-C e 47-D na Lei Municipal nº 5.108/2015 para instituir no Município de Muriaé a obrigatoriedade, por parte de Pet Shops, Clinicas e Hospitais Veterinários, a informar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus tratos aos animais atendidos no âmbito do município
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI nº 5.108, de 14 de dezembro de 2015
Anexos Norma Jurídica