LEI nº 6.858, de 24 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

6858

Ano

2023

Data

24/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município - AMM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Inclui os Artigos 47-A, 47-B, 47-C e 47-D na Lei Municipal nº 5.108/2015 para instituir no Município de Muriaé a obrigatoriedade, por parte de Pet Shops, Clinicas e Hospitais Veterinários, a informar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus tratos aos animais atendidos no âmbito do município

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica