PROJETO DE LEI nº 63 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI
Ano
2020
Número
63
Data de Apresentação
27/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe a obrigatoriedade do Município de Muriaé realizar o prazo de máximo de cinco dias úteis para substituição de lâmpadas queimadas da iluminação pública sob pena de não poder cobrar a contribuição de custeio da iluminação pública, a COSIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) do contribuinte.
Indexação
Observação